Regras para aluguel de embarcações no Brasil
O que as normas da Marinha do Brasil exigem de quem aluga jet ski, lancha, veleiro, caiaque e SUP — 20 regras de 2 fontes oficiais, cada uma com a fonte e a data em que conferimos.
Regras em todo o Brasil
Instruções antes de cada aluguel
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Antes de cada aluguel, o EAMA deve conferir a autenticidade e a validade da habilitação do locatário e orientá-lo sobre a área permitida, os cuidados na navegação, a distância de banhistas e outras embarcações, o colete salva-vidas obrigatório e do tamanho certo e as principais regras (RIPEAM, LESTA, NORMAM, NPCP/NPCF locais).
Ver o texto oficial
“IV) uso obrigatório do colete salva-vidas, de tamanho adequado ao peso do locatário; e”
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O locatário deve receber instruções impressas de segurança com, no mínimo: a área em que pode navegar (balizada ou por pontos de referência), os cuidados na navegação, os cuidados com banhistas, o colete salva-vidas apropriado e os demais equipamentos de segurança.
Ver o texto oficial
“1.15.4. Deverão ser fornecidas, ao locatário, instruções impressas sobre procedimentos de segurança, contendo as seguintes orientações básicas, além de outras que forem julgadas necessárias:”
O cliente precisa de habilitação?
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Quem não é habilitado pode obter a CHA-MTA-E por meio de um EAMA credenciado: videoaula da Marinha, demonstração prática com instrutor cadastrado, declarações assinadas e a GRU; a Capitania emite a carteira, válida por 30 dias e sem renovação.
Ver o texto oficial
“Após a emissão da CHA-MTA-E pela CP, o locatário receberá do EAMA a sua CHA-MTA-E, física ou eletronicamente, com validade de trinta dias a contar da data da sua emissão”
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Motonautas estrangeiros habilitados pela autoridade marítima do seu país podem alugar e conduzir jet ski pelas mesmas regras dos motonautas brasileiros.
Ver o texto oficial
“Os MTA estrangeiros habilitados por suas respectivas Autoridades Marítimas poderão alugar e conduzir motos aquáticas segundo as mesmas regras aplicadas aos MTA brasileiros, desde que cumpram as regras descritas neste capítulo.”
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Uma embarcação de esporte e recreio só pode ser alugada sem tripulação a quem tem habilitação compatível com a área de navegação (estrangeiros não residentes: artigo 1.16); com tripulação, a tripulação precisa de habilitação de amador ou de aquaviário compatível com a área.
Ver o texto oficial
“I) somente para locatário possuidor de habilitação compatível com a área de navegação onde se desenvolverá a singradura.”
Idade mínima
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O aluguel de jet ski é só para recreação, por locatário habilitado como Motonauta (MTA) ou Motonauta Especial (MTA-E), com no mínimo 18 anos.
Ver o texto oficial
“O aluguel de MA é uma atividade de cunho comercial com a finalidade exclusiva de recreação pelo locatário habilitado (MTA/MTA-E), com idade mínima de dezoito anos.”
Jet ski (moto aquática)
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Os jet skis alugados devem ter, de preferência, potência de até 130 HP e, obrigatoriamente, um dispositivo que limite a velocidade a 20 nós (por exemplo, um esbarro mecânico no acelerador).
Ver o texto oficial
“5.2.7. As MA alugadas deverão possuir, preferencialmente, potência limitada em até 130HP e, obrigatoriamente, serem dotadas de dispositivos que limitem sua velocidade, podendo ser do tipo esbarro mecânico, que impeça o curso do acelerador de forma que limite a velocidade da embarcação a até vinte nós;”
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Os jet skis alugados para quem tem CHA-MTA-E devem ter no costado uma faixa ou placa amarela de no mínimo 12 cm de largura com a palavra "ALUGUEL" em preto e em letras maiúsculas.
Ver o texto oficial
“5.2.4. As MA empregadas no aluguel para locatários com CHA-MTA-E deverão ser identificadas com uma faixa/placa amarela em local visível do costado, com no mínimo doze centímetros de largura, com a inscrição “ALUGUEL” na cor preta e letras em caixa alta;”
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O locatário com CHA-MTA-E só pode conduzir dentro da área balizada, de dia e para recreação; não pode passar a condução a terceiros, levar passageiro na garupa nem abastecer, e não pode passar da velocidade que a norma dá como 45 km/h (escrita na mesma frase como "vinte e cinco nós").
Ver o texto oficial
“V) não transportar passageiro na garupa;”
SUP, kite, caiaques e canoas
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Pranchas de stand up paddle, windsurf e kitesurf não são embarcações pela Lei nº 9.537/1997 (LESTA); inscrição e habilitação são dispensadas. Recomenda-se colete salva-vidas classe V, em especial nas áreas A-2.
Ver o texto oficial
“Esses equipamentos, apesar de propiciarem a locomoção no meio aquático não se caracterizam como embarcações, em especial no que diz respeito à caracterização dada pelo artigo 2o da Lei no 9.537/1997 que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário.”
Equipamentos de segurança
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Uma embarcação de apoio deve ficar permanentemente disponível e pronta para apoiar o locatário com CHA-MTA-E enquanto ele conduz.
Ver o texto oficial
“5.2.11. Deverá ser mantida uma embarcação de apoio permanentemente disponível e pronta para apoiar o locatário com CHA-MTA-E, quando conduzindo MA alugada.”
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Obrigatórios para o locatário: colete salva-vidas classe III ou V homologado pela DPC, chave de segurança presa ao condutor e, a bordo, cabo de reboque de 10 mm com no mínimo 25 m e mosquetão de engate rápido. Óculos e luvas são recomendados.
Ver o texto oficial
“- usar o colete salva-vidas, classe III ou V, homologados pela DPC;”
Inscrição da embarcação
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Embarcações a remo de até 12 m, canoas havaianas e skiffs, embarcações miúdas sem propulsão a motor e embarcações miúdas a remo ou a vela com motor de até 5 HP são dispensadas de inscrição — mas continuam sujeitas às demais normas.
Ver o texto oficial
“d) as embarcações miúdas sem propulsão a motor; e”
Embarcações que não podem ir para o charter
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Escunas, saveiros e similares, catamarãs e trimarãs com capacidade para mais de 12 passageiros não podem ser classificados como esporte e recreio e não podem entrar na modalidade charter.
Ver o texto oficial
“Nota: Embarcações do tipo Escuna, saveiro e similares, catamarã e trimarã, com capacidade de transportar mais de 12 passageiros, não poderão ser classificadas como embarcações de esporte e/ou recreio, e assim não poderão ser enquadradas na modalidade CHARTER.”
Credenciamento e autorização da empresa
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Só um Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA) credenciado na Capitania, Delegacia ou Agência da sua área pode alugar jet ski para quem tem a habilitação temporária de Motonauta Especial (CHA-MTA-E). O EAMA que aluga só para quem já tem habilitação de Motonauta (MTA) é dispensado desse credenciamento.
Ver o texto oficial
“Somente o Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA), credenciado nas CP/DL/AG de sua área de jurisdição, está autorizado a prestar o serviço para locatários portadores da CHA-MTA-E.”
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A autorização para funcionar como empresa de aluguel de embarcações de esporte e recreio cabe aos órgãos municipais ou estaduais competentes, não à Marinha.
Ver o texto oficial
“1.15.5. A autorização para funcionamento de empresas de aluguel de embarcações de esporte e/ou recreio é atribuição dos órgãos competentes municipais ou estaduais que autorizam essa atividade comercial nas suas respectivas competências; e”
Áreas, boias e regras locais
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O EAMA deve delimitar e manter, com boias, o corredor de aproximação e partida e a área onde os locatários com CHA-MTA-E podem conduzir, depois da autorização do órgão municipal e com a anuência da Capitania.
Ver o texto oficial
“5.2.2. O EAMA deverá delimitar e manter, com boias de demarcação, o corredor de aproximação e partida e a área destinada à condução da MA alugada por locatários com CHA-MTA-E, após a autorização do órgão municipal responsável, com a anuência das CP/DL/AG”
Seguro
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Todo proprietário de jet ski sujeito a inscrição deve contratar o seguro obrigatório DPEM (danos pessoais causados por embarcações, Lei nº 8.374/1991); a Marinha exige o comprovante para regularizar a embarcação.
Ver o texto oficial
“2.5.1 Estão obrigados a contratar o "Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga" (DPEM) todos os proprietários ou armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição e/ou registro em qualquer CP/DL/AG.”
Outras regras
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Os jet skis alugados só podem operar entre o nascer e o pôr do sol, sem restrição de visibilidade e sem condições meteorológicas desfavoráveis.
Ver o texto oficial
“b) Restringir a operação de suas MA ao período entre o nascer e o pôr do sol e que não haja restrição de visibilidade, nem condições meteorológicas desfavoráveis;”
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A embarcação de esporte e recreio alugada só pode ser usada para recreação ou esporte; o locatário não pode sublocá-la nem usá-la comercialmente (passageiros, carga, serviços).
Ver o texto oficial
“1.15.1. O aluguel de embarcações de esporte e/ou recreio só é admitido com a finalidade exclusiva de recreação ou para a prática de esportes pelo locatário;”
Regras por estado
Ainda não reunimos as regras de cada Capitania (NPCP/NPCF) — veja “Ainda não confirmado” abaixo.
Numa emergência
Ligue 185 (Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais, gratuito) ou o SALVAMAR da região; no rádio, VHF canal 16. O VesselSOS não é um serviço de salvamento — ensine seus clientes a pedir socorro pelo caminho oficial.
VHF canal 16
SALVAMAR — centros de coordenação de busca e salvamento da Marinha do Brasil (6 regiões); 185 = "Marinha – Emergências Marítimas / Fluviais" (Anatel), ligação gratuita.
Ainda não confirmado
O que procuramos e não conseguimos confirmar numa fonte oficial. Pergunte à autoridade antes de contar com algo daqui.
Idade mínima para alugar lancha ou veleiro: não encontramos uma idade federal específica para o aluguel; vale a habilitação compatível com a área de navegação (NORMAM-211).
Regras locais: cada Capitania publica as suas NPCP/NPCF (áreas, distâncias de praias, horários). Consulte a Capitania da sua região antes de abrir.
Seguro para os clientes de lanchas e veleiros alugados: além do DPEM do proprietário, não encontramos na NORMAM-211 uma exigência específica de seguro para o locatário.
Os valores da GRU (taxas da Marinha) estão na Tabela de Indenizações das NORMAM e mudam; não os reproduzimos.
Órgãos oficiais
Quem faz e fiscaliza estas regras.
- Marinha do Brasil — Diretoria de Portos e Costas (DPC)Autoridade Marítima: edita as NORMAM-211 (esporte e recreio) e NORMAM-212 (motos aquáticas)marinha.mil.br ↗
- Capitanias, Delegacias e Agências dos Portos (CP/DL/AG)credenciamento dos EAMA, emissão da CHA-MTA-E, fiscalização e normas locais (NPCP/NPCF)
- Prefeituras e governos estaduaisautorização para funcionamento de empresas de aluguel; uso das praias e delimitação das áreas, com anuência da Capitania
- SALVAMAR (Marinha do Brasil)busca e salvamento no mar e em águas interiores; telefone 185marinha.mil.br ↗
O que as locadoras perguntam
O cliente precisa de habilitação para conduzir no Brasil?
Quem não é habilitado pode obter a CHA-MTA-E por meio de um EAMA credenciado: videoaula da Marinha, demonstração prática com instrutor cadastrado, declarações assinadas e a GRU; a Capitania emite a carteira, válida por 30 dias e sem renovação. Fonte: assets.marinha.mil.br, conferido em 18 de outubro de 2026.
Preciso dar instruções ao cliente antes do aluguel no Brasil?
Antes de cada aluguel, o EAMA deve conferir a autenticidade e a validade da habilitação do locatário e orientá-lo sobre a área permitida, os cuidados na navegação, a distância de banhistas e outras embarcações, o colete salva-vidas obrigatório e do tamanho certo e as principais regras (RIPEAM, LESTA, NORMAM, NPCP/NPCF locais). Fonte: assets.marinha.mil.br, conferido em 18 de outubro de 2026.
Quais são as regras para aluguel de jet ski no Brasil?
Os jet skis alugados devem ter, de preferência, potência de até 130 HP e, obrigatoriamente, um dispositivo que limite a velocidade a 20 nós (por exemplo, um esbarro mecânico no acelerador). Fonte: assets.marinha.mil.br, conferido em 18 de outubro de 2026.
Qualquer embarcação pode ser alugada como charter no Brasil?
Escunas, saveiros e similares, catamarãs e trimarãs com capacidade para mais de 12 passageiros não podem ser classificados como esporte e recreio e não podem entrar na modalidade charter. Fonte: assets.marinha.mil.br, conferido em 18 de outubro de 2026.
Preciso de autorização para alugar embarcações no Brasil?
Só um Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA) credenciado na Capitania, Delegacia ou Agência da sua área pode alugar jet ski para quem tem a habilitação temporária de Motonauta Especial (CHA-MTA-E). O EAMA que aluga só para quem já tem habilitação de Motonauta (MTA) é dispensado desse credenciamento. Fonte: assets.marinha.mil.br, conferido em 18 de outubro de 2026.
Para seus clientes
Páginas gratuitas de segurança do VesselSOS para quem sai com suas embarcações — coloque o link na confirmação da reserva.
Como fazer uma chamada MAYDAY (em inglês)Ferramentas grátis para locadoras
Imprima um cartão de instruções de segurança, um modelo de contrato de aluguel ou um cartaz para o píer. Grátis, no navegador.
Cartão de segurançaModelo de contrato de aluguer e termo de responsabilidadeCartaz para a base Todas as ferramentas grátisO dia de aluguel numa só tela.
O VesselSOS Fleet registra a saída do cliente em 30 segundos e mostra cada embarcação ao vivo até voltar — os celulares dos clientes são os rastreadores.
O Fleet é um piloto: estamos construindo com um pequeno grupo de locadoras para a próxima temporada. Ainda sem preços.